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 Portaria DECEA Nº 9/DGCEA, de 05/01/2011 – RJJAER - (Revogada pela Portaria DECEA Nº 258/JJAER/2017) 
 Portaria DECEA Nº 258/JJAER, de 15/08/2013 - (Revogada pela Portaria DECEA Nº 258/JJAER/2017) 
 Portaria DECEA Nº 52/JJAER, de 13/03/2017 - (Revogada pela Portaria DECEA Nº 258/JJAER/2018)
 Portaria DECEA Nº 258/JJAER, de 06/11/2017 - RJJAER - (Revogada pela Portaria DECEA Nº 258/JJAER/2018)

14. Posso apresentar os documentos de representação indicados no art. 120 do RJJAER, uma única vez, para ser utilizado em mais de um processo?

Com a entrada em vigor da Portaria DECEA nº 52/JJAER, disponível em Legislação na Central de Conteúdo deste site, o interessado pode, por meio de requerimento, solicitar o depósito da documentação de representação prevista no RJJAER. O deferimento desse requerimento será realizado por meio da emissão de portaria específica do Presidente da JJAER, permitindo a comprovação da representação mediante a juntada da cópia dessa portaria para a prática dos atos processuais em que houver interesse.

Modelo de requerimento (Pessoa Física)

Modelo de requerimento (Pessoa Jurídica)

12. Posso protocolar petições ao processo administrativo por meio do SAC?

É possível protocolar por meio do SAC (Fale Conosco) as petições que objetivam requerer nova via de GRU e demais petições simples. Entretanto, tal procedimento não é aplicável para encaminhamento de Defesa e Recurso, que deverão ser encaminhadas via postal ou protocoladas pessoalmente na sede da JJAER.

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8. Como solicitar a 2ª via de GRU?

A solicitação de emissão de 2ª via de GRU deverá, preferencialmente, ser enviada pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), aba “FALE CONOSCO” (Logo acima), preenchendo e anexando o formulário de Petição disponível ABAIXO no SAC.

Caso  não consiga acessar o SAC, a solicitação  poderá ser requisitada por escrito, mediante PETIÇÃO DE 2ª VIA DE GRU a ser protocolizada por meio da Plataforma de Comunicações Processuais da JJAER ou peticionando presencialmente na SEDE da JJAER.

A 2ª via de GRU será acrescida de juros e multa de mora, com base nos incisos I e II do artigo 84 da Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

 

Modelo de Petição de GRU

ATENÇÃO: a GRU NÃO PAGA será encaminhada para a inscrição na Dívida Ativa da União.



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13. Presenciei uma possível infração de tráfego aéreo envolvendo uma aeronave. Como faço para encaminhar essa minha denúncia à JJAER?

Nesse caso, a denúncia será tratada como comunicação por terceiros, de fato ou situação indicativa de irregularidade de tráfego aéreo e deverá conter os dados da pessoa que informou o fato ou situação (nome e endereço completos, número do documento de identificação, e-mail e telefones), para eventuais futuros contatos.

Além disso, deverão ser fornecidas todas as informações necessárias à adequada apuração do fato ou situação informada, tais como: data, hora e local da possível infração, identificação (matrícula) da aeronave, descrição do fato presenciado, se possível com o envio do registro por meio de imagens (fotos e/ou vídeos) e qualquer outra informação disponível que ajude a caracterizar a ocorrência, podendo esse reporte ser enviado pelo Serviço de Atendimento ao Cidadão, por meio da aba Fale Conosco.

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9. Como fazer uma Denúncia de irregularidade?

Qualquer pessoa poderá a relatar uma denúncia de fato ou situação indicativa de irregularidade de tráfego aéreo, devendo, preferencialmente, informar o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) disponível no site do DECEA https://www.decea.gov.br/?i=utilidades&p=fale-conosco

 

Atenção: O SAC da JJAER NÃO é o meio hábil para fazer denúncias de irregularidades às normas do SISCEAB.

 

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7. Multa. GRU. Parcelamento. Como proceder?

A penalidade de multa é fixada em reais (R$) levando-se em consideração circunstâncias atenuantes, agravantes, reincidência e infrações continuadas, conforme os artigos 141 a 145 da Portaria DECEA nº 258/JJAER, de 10/12/2018 (RJJAER), com os valores definidos no seu ANEXO II, disponível na aba “LEGISLAÇÃO” desse site.

Será expedida GRU para possibilitar o pagamento da multa, que deverá ser quitada até o seu vencimento. Fixada a penalidade de multa, caso haja interesse e, de acordo com o artigo 107 do RJJAER, os usuários credenciados na Plataforma de Comunicação Processual da JJAER poderão solicitar o parcelamento em até 3 (três) parcelas mensais, desde que respeitado o prazo de requerimento de 10 dias corridos previsto no artigo 105, parágrafo 3º do mesmo RJJAER.

ATENÇÃO: A GRU NÃO PAGA será encaminhada para a inscrição na Dívida Ativa da União.


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