14. Posso apresentar os documentos de representação indicados no art. 120 do RJJAER, uma única vez, para ser utilizado em mais de um processo?
Com a entrada em vigor da Portaria DECEA nº 52/JJAER, disponível em Legislação na Central de Conteúdo deste site, o interessado pode, por meio de requerimento, solicitar o depósito da documentação de representação prevista no RJJAER. O deferimento desse requerimento será realizado por meio da emissão de portaria específica do Presidente da JJAER, permitindo a comprovação da representação mediante a juntada da cópia dessa portaria para a prática dos atos processuais em que houver interesse.
Modelo de requerimento (Pessoa Física)
Modelo de requerimento (Pessoa Jurídica)