7. Multa. GRU. Parcelamento. Como proceder?
A penalidade de multa é fixada em reais (R$) levando-se em consideração circunstâncias atenuantes, agravantes, reincidência e infrações continuadas, conforme os artigos 141 a 145 da Portaria DECEA nº 258/JJAER, de 10/12/2018 (RJJAER), com os valores definidos no seu ANEXO II, disponível na aba “LEGISLAÇÃO” desse site.
Será expedida GRU para possibilitar o pagamento da multa, que deverá ser quitada até o seu vencimento. Fixada a penalidade de multa, caso haja interesse e, de acordo com o artigo 107 do RJJAER, os usuários credenciados na Plataforma de Comunicação Processual da JJAER poderão solicitar o parcelamento em até 3 (três) parcelas mensais, desde que respeitado o prazo de requerimento de 10 dias corridos previsto no artigo 105, parágrafo 3º do mesmo RJJAER.
ATENÇÃO: A GRU NÃO PAGA será encaminhada para a inscrição na Dívida Ativa da União.