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5. Como apresentar Recurso da decisão que aplicou a penalidade de multa?

O autuado ou seu representante legal, após ter recebido a Notificação de Decisão, caso queira, poderá apresentar RECURSO, com as razões e os documentos que o fundamentam, por escrito, não sendo obrigatório ser subscrito por advogado.

 a) Para as Notificações de Decisão recebidas A PARTIR do dia 22/02/2019:

O prazo é de 10 (dez) dias ÚTEIS a contar do recebimento da Notificação de Decisão (enviado por meio eletrônico ou via postal). Será considerado intempestivo o RECURSO apresentado após esse prazo. O RECURSO tem efeito suspensivo. Os prazos começam a correr a partir da data da ciência, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Caso não seja apresentado RECURSO, será encaminhada a Notificação para Pagamento de GRU com o valor da multa fixada.

O RECURSO poderá ser: 1) protocolizado por meio eletrônico através da Plataforma de Comunicações Processuais da JJAER (caso o auto de infração tenha sido expedido após 22/02/2019); 2) encaminhado pela via postal, endereçado à JJAER ou; 3) entregue presencialmente, na sede da JJAER.

 ATENÇÃO: Não será aceito RECURSO encaminhado por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

b) Para as Notificações de Decisão recebidas ANTES do dia 22/02/2019:

O prazo é de 10 (dez) dias CORRIDOS a contar do recebimento da Notificação de Decisão encaminhado pela via postal. Será considerado intempestivo o RECURSO apresentado após esse prazo. O RECURSO tem efeito suspensivo. Os prazos começam a correr a partir da data da ciência, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

Caso não seja apresentado RECURSO, será encaminhada a Notificação para Pagamento de GRU com o valor da multa fixada.

O RECURSO poderá ser: 1) encaminhado pela via postal, endereçado à JJAER ou; 2) entregue presencialmente, na sede da JJAER.

ATENÇÃO: Não será aceito RECURSO encaminhado por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Para os casos em que os processos NÃO tramitam por meio eletrônico, observar a apresentação da documentação abaixo relacionada.

- Documentos de representação: autuado, Pessoa Física, poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, hipótese em que será obrigatória a apresentação do correspondente instrumento de mandato procuratório. No caso de Pessoa Jurídica, apresentar cópia do contrato social ou atos constitutivos e última alteração registrada na Junta Comercial ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), da sua sede, que demonstre os poderes da titularidade na sociedade para representá-la ou para outorga de procuração, hipótese em que será obrigatória a apresentação do correspondente instrumento de mandato procuratório.

- Endereço para correspondência: Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) - Caixa Postal 6031. Rio de Janeiro – RJ. CEP 20021-971.

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