Página inicial > Pergunta 3
Início do conteúdo da página

3. Como apresentar Defesa do Auto de Infração?  

O autuado ou seu representante legal, após ter recebido o Auto de Infração, caso queira apresentar provas e justificativas acerca da suposta infração, poderá apresentar DEFESA, por escrito, não sendo obrigatório ser subscrito por advogado.

 a) Para os Autos de Infração recebidos A PARTIR do dia 22/02/2019:

 O prazo é de 30 (trinta) dias ÚTEIS a contar da data do recebimento da Notificação de Autuação/Auto de Infração (enviado por meio eletrônico ou via postal). Será considerada intempestiva a DEFESA apresentada fora do prazo. Os prazos começam a correr a partir da data da ciência, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

 Os processos, com ou sem defesa, serão distribuídos e incluídos em pauta para julgamento.

 A DEFESA poderá ser: 1) protocolizada por meio eletrônico através da Plataforma de Comunicações Processuais da JJAER; 2) encaminhada pela via postal, endereçada à JJAER ou; 3) entregue presencialmente, na sede da JJAER.

 ATENÇÃO: Não será aceita DEFESA encaminhada por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

  b) Para os Autos de Infração recebidos ANTES do dia 22/02/2019:

 O prazo é de 30 (trinta) dias CORRIDOS a contar da data do recebimento da Notificação de Autuação/Auto de Infração encaminhados via postal. Será considerada intempestiva a DEFESA apresentada fora do prazo. Os prazos começam a correr a partir da data da ciência, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

 Os processos, com ou sem defesa, serão distribuídos e incluídos em pauta para julgamento.

 A DEFESA poderá ser: 1) encaminhada pela via postal, endereçada à JJAER ou; 2) entregue presencialmente, na sede da JJAER.

 ATENÇÃO: Não será aceita DEFESA encaminhada por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

 Para os casos em que os processos NÃO tramitam por meio eletrônico, observar a apresentação da documentação abaixo relacionada. (ver pergunta 1)

 - Documentos de representação: autuado, Pessoa Física, poderá ser feita pessoalmente ou por procurador, hipótese em que será obrigatória a apresentação do correspondente instrumento de mandato procuratório. No caso de Pessoa Jurídica, apresentar cópia do contrato social ou atos constitutivos e última alteração registrada na Junta Comercial ou do Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), da sua sede, que demonstre os poderes da titularidade na sociedade para representá-la ou para outorga de procuração, hipótese em que será obrigatória a apresentação do correspondente instrumento de mandato procuratório.

  Leia as instruções contidas na Notificação de Autuação e no Auto de Infração. Qualquer dúvida, entre em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão, na aba “Fale Conosco”.

 - Endereço para correspondência: Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJAER) - Caixa Postal 6031. Rio de Janeiro – RJ. CEP 20021-971.


<< Voltar

Fim do conteúdo da página