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2. Recebi um Auto de Infração, o que fazer?

O Auto de Infração é lavrado pela JJAER com a finalidade de registrar e caracterizar a ocorrência de infração às regras de tráfego aéreo e demais normas que regulam o SISCEAB, nos termos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).

O Auto de Infração e a Notificação de Autuação serão enviados, ordinariamente, por meio eletrônico nos casos em que o autuado já tiver se credenciado na Plataforma de Comunicações Processuais da JJAER (art. 110 do RJJAER), e, alternativamente, por via postal. Considera-se recebida a Notificação, se encaminhada por meio eletrônico, na data que for certificada pela Plataforma de Comunicações Processuais da JJAER, e se por via postal, na data consignada no Aviso de Recebimento (AR) emitido pelo serviço postal (art. 111 do RJJAER).

O autuado poderá apresentar DEFESA por escrito (ver pergunta 3)

ATENÇÃO: Leia as instruções contidas na Notificação de Autuação e no Auto de Infração.

Qualquer dúvida, entre em contato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), na aba “Fale Conosco”.

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