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Conforme Edital nº 24 da JJAER de 18 de setembro de 2020, publicado no DOU em 21 de setembro de 2020, O PRESIDENTE INTERINO DA JUNTA DE JULGAMENTO DA AERONÁUTICA (JJAER), no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso IV, do ROCA 21-84 "Regulamento da JJAER", aprovado pela Portaria nº 874/GC3, de 9 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II  do artigo 26 do RICA 21/322/2019 “Regimento Interno da JJAER”, aprovado pela Portaria DECEA nº 109/SDAD, de 28 de novembro de 2019, resolve tornar público que em razão da pandemia do novo Coronavírus e da eventual impossibilidade do exercício pleno do direito ao contraditório e à ampla defesa, as pessoas físicas ou jurídicas as quais foram devidamente notificadas, no período compreendido entre os dias 1º de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, para apresentar defesa ou recurso em processos administrativos em trâmite na JJAER, e que deixaram transcorrer o prazo estipulado sem a apresentação da respectiva peça processual, terão nova oportunidade para fazê-lo, fato que será comunicado a partir de 1º de outubro de 2020, através de notificação a ser individualmente remetida aos autuados via  serviço postal ou, alternativamente, por meio de edital.

Observação: A partir do dia 1º de outubro de 2020, fica garantida a possibilidade do comparecimento, na sede da JJAER, do Autuado ou do seu Representante Legal (portando máscara de proteção facial e observando todas as demais orientações emanadas pelas autoridades de saúde).

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